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6 | II Série B - Número: 109 | 22 de Abril de 2009

3 - Quantos novos processos de contra-ordenação foram instaurados? 4 - Porque não foram em nenhum momento os contribuintes alertados para esta obrigação que a administração fiscal considera agora incumprida? 5 - Porque razão não considera o Ministério a deficiente informação aos contribuintes enquadrável no mesmo contexto que levou, em Dezembro, a emitir o Despacho 1437/2008-XVll? Entende o Ministério que é justo anular os processos de coima a quem não entregou (por desconheciemnto) o Anexo L mas mantê-los para quem não entregou (pelas mesmas razões) os Anexos O ou P? Palácio de S. Bento, 17 de Abril de 2008.