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5 | II Série B - Número: 109 | 22 de Abril de 2009

designadamente quanto à exigibilidade das coimas e extracção de certidão de dívida em caso de não pagamento das mesmas» e a «restituição das coimas, relatìvamnete a contribuintes que cumprirem a obrigação e que já tenham pago as coimas, dispensando, para esse efeito, qualquer requerimento».
Na referida Pergunta n.º 734/X (4.ª) do Grupo Parlamentar do PCP referimos: «Ora, tendo sido as declarações periódicas apresentadas e sujeitas a confirmação por parte da Administração Central e о imposto devidamente liquidado, tendo sido a declaração de IRS apresentada, validada e aceite e о imposto pago, não se vislumbra que esta declaração anual se integre num qualquer propósito de determinação, avaliação ou comprovação da matéria colectável.
Este Grupo Parlamentar tomou ainda conhecimento da denúncia de inúmeros cidadãos que nunca foram informados pelos Serviços de Finanças de tal obrigação e sempre se estranha que só agora, e não em 2007, venha o Estado invocar a violação de tais normas. Acresce que, nunca o sistema informático conteve qualquer informação em relação aos contribuintes que teriam tal declaração em falta, nem consta, por exemplo, do calendário fiscal do sítio da Internet, em relação às pessoas singulares, tal obrigação de apresentação de declaração anual.» Não tendo recebido resposta por parte do Ministério da Finanças a estas alegadas deficiências da Administração Fiscal que, confirmando-se, resultam em claro incumprimento involuntário por parte dos contribuintes sujeito a penalizações previstas na lei.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Ministério das Finanças e da Administração Pública, com carácter de urgência, os seguintes esclarecimentos: 1 - Confrima-se que os rendimentos dos contribuintes sujeitos aos actuais processos de contra-ordenação referidos são apenas superiores aos 25 000 euros que a lei estipula? 2 - Os contribuintes que se dirigiram à Administração Fiscal, até 31.01.09, para regularização da obrigação declarativa relativa ao Anexo foram alertados para a necessidade de apresentação das declarações relativas aos mapas recapítulativos?