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5 | II Série B - Número: 113 | 4 de Maio de 2009

Assunto: Posto da GNR de Mortágua Destinatário: Ministro da Administração Interna I - O signatário teve conhecimento que, no Posto da GNR de Mortágua, existe apenas um elemento de serviço, entre as 19cyrHО0 e as 09cyrHОО do dia seguinte; II - Se ocorrer uma situação de emergência, em que seja necessário requerer assistência aos postos de Carregal do Sal, Campo de Besteiros e Caramulo, essa assistência corre o risco de ser negada porque, segundo informaram igualmente o signatário, estes postos se encontram na mesma situação de carência de efectivos que o posto de Mortágua; III - Esta circunstância é grave e não parece ser excepcional pois, e também na PSP, o signatário, tomou conchecimento de casos análogos na grande Setúbal e Lisboa; IV - Segundo o signatário julga saber, e na sequência dos acontecimentos no posto de Odivelas, motivados pelo facto de apenas estar um agente de serviço, foram emitidas directivas por V. Ex.ª no sentido de que tais situações se não voltassem a repetir por falta de efectivos de serviço; Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2183/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República