O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

33 | II Série B - Número: 117 | 8 de Maio de 2009

Assunto: Execução do regime de arranque de vinhas Destinatário: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Ao abrigo da Portaria n.º 701/2008, foi instituído um regime de apoio ao arranque da vinha, nos termos do qual os candidatos гесcyrobarber por hectare arrancado um montante de vários milhares de euros em função do histórico da vinha a arrancar.
Nos termos do artigo 6.o daquela Portaria, foram estabelecidas ordens de prioridade no tratamento das candidaturas apresentadas. Dada a enorme resposta recebida pelos serviços do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, foram recusados vários milhares de candidaturas, tendo sido satisfeitas menos de 2000.
Aos viticultores cuja candidatura foi recusada, foi apenas informado que «após a aplicação dos critérios de prioridade estabelecidos no artigo 6.o da referida portaria a sua candidatura não obteve enquadramento financeiro devido a insuficiência orçamental».
Os interessados cuja candidatura foi assim excluída, desconhecem na íntegra qual o número e condições das candidaturas aceites, ignorando, por via de consequência, se em relação à ordem de prioridade em que a sua foi colocada há ou não erros nos pressupostos ou de avaliação que pudessem determinar um resultado diferente.
Além de ser uma pretensa legítima, para os viticultores afectados ė mesmo necessários conhecer a lista de candidaturas aprovadas, para poderem exercer o direito de impugnação da decisão. Inexplicavelmente, esse conhecimento foi-lhes recusado pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, numa atitude de total opacidade que faz desconfiar da lisura e regularidade de todo o processo.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2208/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República