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34 | II Série B - Número: 117 | 8 de Maio de 2009

Acresce que este mesmo procedimento inaceitável se verificou, por parte da tutela, relativamente a outros processos de candidatura como as medidas agro-ambientais de 2005, aguardando ainda o Deputado subscritor deste requerimento esclarecimentos a essa situação.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, sejam respondidas as seguintes perguntas: 1. Porque razão recusa o Ministério da Agricultura a publicação da lista de candidaturas aprovadas, sendo certo que o mesmo Ministério publica em Diário da República a lista de todos os agricultores que recebem fundos comunitários? 2. A rejeição de umas candidaturas e a aceitação de outras está devidamente fundamentada, caso a caso? Esta fundamentação foi notificada aos interessados? 3. Ė verdade que vários funcionários do Ministério da Agricultura se candidataram eles próprios ao prémio para o arranque de vinha? 4. A ser verdade, algum ou alguns dos referidos funcionários participaram activamente no processo de selecção de candidaturas de outros viticultores podendo contribuir para as aceitar ou excluir, por exemplo, inspeccionando em campo as condições de elegibilidade? 5. Pode o Ministério fornecer a listagem dos seus funcionários cujas candidaturas foram aceites? 6. Pode o Ministério fornecer a listagem de todos os técnicos envolvidos no processo de selecção de candidaturas? 7. Qual é o número de candidaturas de viticultores, com mais de 55 anos, com vinhas tomadas de arrendamento ou de exploração cedida no período compreendido entre 1 de Junho de 2008 e o prazo final de entrega das candidaturas.
Palácio de São Bento, 29 de Abrii de 2009.