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39 | II Série B - Número: 117 | 8 de Maio de 2009

Esta situação é inaceitável, agravada pelo facto de a poluição atmosférica ser responsável por inúmeros problemas de saúde. Releva ainda o facto de, analisando os últimos dados de monitorizações, se verificar que nos concelhos abrangidos pela Rede de Monitorização da Qualidade do ar no Algarve houve uma elevada taxa de níveis que excedem o permitido pela legislação, nomeadamente no que diz respeito a partículas inaláveis, Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, sejam respondidas as seguintes perguntas: 1. Confirma o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional que desde meados de 2008, a qualidade do ar no Algarve não é monitorizada? 2. Considera o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional que esta situação é admissível, tendo como justificação "constrangimentos técnico-financeiros? 3. Que medidas vai a tutela implementar de modo a aiterar esta situação inaceitável? 4. Considera o Ministério aceitável que a monitorização apenas seja retomada depois do Verão do presente ano? Palácio de São Bento, 28 de Abril de 2009.