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40 | II Série B - Número: 117 | 8 de Maio de 2009

Assunto: Alunos impossibilitados de praticar educação física Destinatário: Ministério da Educação A prática de exercício físico é, e bem, implementada e incentivada pelo currículo escolar português desde tenra idade.
No entanto, por motivos variados de ordem médica, alguns alunos encontram-se impossibilitados de praticar educação física, ora de modo permanente ora de forma temporária. Na grande maioria dos casos, esses mesmos alunos têm de assistir às aulas não fazendo qualquer outra actividade que não seja ver os colegas a praticar desporto. Além de ser uma situação desagradável e potencialmente traumatizante a que o aluno fica exposto, isto em nada contribui para a sua formação.
Interessa que o Ministério da Educação esclareça o regime que vigora actualmente e informe quais os seus projectos de alteração para esta realidade, caso tal se confirme.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, soiicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério da Educação, sejam respondidas as seguintes perguntas: 1. Existe actualmente alguma alternativa para os alunos que, por razões de ordem pessoal, estão impedidos de frequentar regularmente as aulas de educação física? 2. Tem o Ministério da Educação conhecimento de alunos que, estando impossibilitados de praticar os exercícios normais da aula de educação física, se limitem a assistir às mesmas?

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2212/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República