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4 | II Série B - Número: 120 | 1 de Julho de 2009

Assunto: Candidata a um concurso público prejudicada em razão da maternidade Destinatário: Ministério da Justiça Uma cidadã dirigiu-se ao Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda referindo ter sido preterida no concurso público de recrutamento de peritos avaliadores do Ministério da Justiça, aberto pelo Aviso n.º 19710/2008 (2.* Série), publicado no DR n.º 131, II Série, de 9 de Julho de 2008, em razão de maternidade.
A cidadã candidatou-se e foi admitida a concurso. Acontece que no dia em que deveria ter realizado a prova de conhecimentos requerida para selecção de candidatos (que deveria decorrer a 25 de Outubro) a cidadã não pode estar presente por ter entrado em trabalho de parto no dia anterior e ter ficado, portanto, internada até dia 27 de Outubro.
A cidadã relatou-nos que se dirigiu então ao júrí do concurso a 28 de Outubro, requerendo uma nova data para a realização da prova - e comprovando mediante certidão de nascimento do filho e com a sua própria certidão de internamento hospitalar, justificando, assim, a sua impossibilidade de estar presente no dia fixado pelo procedimento de concurso. Segundo os documentos enviados por esta cidadã, o júri respondeu - e cito - «o júri decidiu não aceitar qualquer justificação de impedimento dos candidatos para a realização da prova de conhecimentos no dia 25/10/2008», pelo que não permitiu à candidata realizar uma nova prova.
Acresce que a referida cidadã fez chegar esta informação ao Ministério da Justiça,

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2225/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República