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9 | II Série B - Número: 120 | 1 de Julho de 2009

componente da sustentabilidade ambienta! mas também a sustentabilidade dos agregados familiares que, como no caso vertente, ali encontram urna fonte de rendimento, que não é desprezível num quadro de agravamento da economia e das condições de vida das populações.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Ministério os seguintes esclarecimentos: 1 - Tem o Ministério conhecimento das alterações da classificação de solo decorrentes do projecto Polis - Costa da Caparica e da área de solos agrícolas a desanexar da área de RAN? 2 - Como justifica o Ministério da Agricultura a profunda incoerência do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de Março, entre a declaração do valor dos solos e o seu articulado que incentiva objectivamente a desanexação de solos agrícolas da delimitação de RAN, alargando de um modo amplo o uso de solos agrícolas para equipamentos, infra-estruturas e actividades económicas? Palácio de São Bento, 30 de Abril de 2009