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4 | II Série B - Número: 127 | 27 de Maio de 2009

Assunto: Taxas Municipais de Direitos de Passagem Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, os Deputados Marta Rebelo e Miguel Coelho, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista vêm requerer ao Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações esclarecimentos sobre o regime jurídico vigente relativo às Taxas Municipais de Direitos de Passagem (doravante TMDP), tal como estatuída no artigo 106.° da Lei das Comunicações Electrónicas.
Sendo a Lei da Comunicações Electrónicas é lei habilitadora do lançamento da TMDP, maxime através de regulamentos municipais relativos a taxas cobradas por aquelas entidades. Aliás, a própria Lei das Comunicações Electrónicas incumbe a autoridade de regulação do sector das comunicações, a ANACOM de regulamentar o procedimento de cobrança da TMDP, e os municípios de estipularem anualmente e por regulamento, o percentual a cobrar.
Cumpre enquadrar brevemente este dispositivo legislativo, elencado depois as questões que se nos colocam.
Os efeitos de liberalização dos mercados decorrente do processo de integração e das politicas comunitárias reguladoras procuram levar à criação de novos gestores de infra-estruturas implantadas no subsolo que concorram nos diversos mercados, atendendo às vantagens decorrentes da existência de concorrência eficiente nos diversos sectores, dada a erosão sucessiva das situações de monopólio natural. É este o contexto em que se insere a Lei das Comunicações Electrónicas (art. 5.°), em transposição do pacote de directivas comunitárias relativas à concorrência nos mercados de redes e de serviços de comunicações electrónicas [Directiva 2002/77/CE da Comissão, de 16 de Setembro de 2002; Directivas 2002/19/CE (directiva acesso), 2002/20/CE (directiva autorização), 2002/21/CE (directiva-quadro) e

REQUERIMENTO N.º 196/X (4.ª) - AC
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República