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20 | II Série B - Número: 138 | 17 de Junho de 2009

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1 - Em que dia vão ser pagos os prémios às trabalhadoras discriminadas peia TAP de acordo com a expressa recomendação da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego/MTSS? 2 - Vai a TAP pagar os juros devidos pela ilegal e discriminatória retenção do prémio? Assembleia da República, 29 de Maio de 2009