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17 | II Série B - Número: 138 | 17 de Junho de 2009

Assunto: Atrašo no pagamento de incentivos às Unidades de Saúde Familiar (USF) Destinatário: Ministério da Saúde O artigo 37.° do Decreto-Lei n.° 298/2007, de 22 de Agosto, prevê a atribuição de prémios institucionais e financeiros à equipa multidisciplinar das Unidades de Saúde Familiar (USF), e que «visam estimular e apoiar o desempenho colectivo tendo em conta os ganhos de eficiência conseguidos».
No artigo 38.° deste mesmo diploma são estipuladas duas modalidades de incentivos: os incentivos institucionais e os incentivos financeiros, sendo que os primeiros se traduzem, nomeadamente, «na distribuição de informação técnica, na participação em conferências, simpósios, colóquios e seminários sobre matérias de diferentes actividades da carteira de serviços da USF, no apoio à investigação ou no aumento das amenidades de exercício de funções da equipa multiprofissional», enquanto que os segundos são «atribuídos, após avaliação da USF, com base no cumprimento de objectivos e parâmetros mínimos de produtividade e qualidade».
A Portaria n.° 301/2008, de 18 de Abril, que regula os critérios e condições para a atribuição de incentivos institucionais e financeiros às Unidades de Saúde Familiar (USF) e aos profissionais que as integram, vem, no seu artigo 5.°, definir os procedimentos para atribuição dos incentivos.
Segundo o estipulado, a Administração Regional de Saúde (ARS) tem que comunicar à USF, até 28 de Fevereiro de cada ano, a decisão relativa à atribuição de incentivos, assim como proceder à entrega de incentivos financeiros aos enfermeiros e ao pessoal administrativo a quem estes forem concedidos, até 31 de Março de cada ano.
A Comissão Instaladora das Unidades de Saúde Familiar - Associação Nacional (Cl da USF-AN) veio, contudo, denunciar a falta de pagamento das verbas contempladas no prazo legalmente determinado. Em causa estão não só os incentivos financeiros, como também os incentivos institucionais e as actividades específicas.
O objectivo de favorecer a criação de ambientes de trabalho motivadores, contemplado

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2573/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República