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80 | II Série B - Número: 139 | 18 de Junho de 2009

CERTIFICAÇÃO DE QUEIJO RABAÇAL - DOP Em resposta aos ofícios n.°s 2099 e 2295 remetidos por V. Ex.ª, em 30 de Março e 3 de Abril, respectivamente, relativos ao assunto referenciado em epígrafe, encarrega-me o Senhor Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de informar: Contrariamente ao que é referido no preâmbulo da pergunta apresentada, quanto ao Organismo de Controlo (OC) anteriormente reconhecido para certificação de Queijo Rabaçal-DOP, Sicó Qualidade, a anulação desse reconhecimento não teve por base qualquer imposição, fosse legal ou de outra ordem. Tratou-se, de facto, de um acto voluntário de dissolução, conforme disposição estatutária, que resultou no respectivo encerramento da actividade, com efeitos para todos os produtos para os quais estava indigitado como entidade certificadora.
Na sequência dessa anulação voluntária do reconhecimento, o agrupamento gestor de queijo Rabaçal - DOP, indigitou um novo OC, CODIMACO - Certificação e Qualidade, Lda., conforme ofício recebido pelo Gabinete de Planeamento e Políticas do MADRP (GPP) a 11/12/2008.
Com base nessa informação, o GPP contactou о ОС indigitado para que este desencadeasse o processo de reconhecimento, através de pedido formal e dando cumprimento ao procedimento operativo do GPP PO-01-DSFAA, relativo ao reconhecimento de OC (fax de 16/12/2008).
II SÉRIE-B — NÚMERO 139
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