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83 | II Série B - Número: 139 | 18 de Junho de 2009

IGESPAR, IP, relativamente à proposta do fixação de zona especial de protecção. O KASPAR, IP, concluiu pela necessidade de reinstrução do processo com uma planta onde esteja delimitada a ZEP dos imóveis classificados no seu interior, incluindo a área Non Aedifìcandì com a necessaria legenda para publicação em portaria, tendo solicitado para o efeito, em Abril de 2009, a colaboração da Direcção Regional de Cultura do Alentejo.
2. As diligências a tomar para a publicação de portaria que fixe a ZEP referida dependem da conclusão da reinstrução do procedimento administrativo o qual se encontra a ser ultimado conforme mencionado no ponto 1. As ZEP de imóveis classificados, ou em vias de classificação, são fixadas por portaria do Ministro da Cultura, nos termos do n.° 2 do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro.
3. A publicação de portaria tem de ser precedida de uma proposta pelo serviço competente. Tal pressupõe a conclusão do procedimento administrativo, o qual, face à necessidade de reinstrução nos termos acima descritos, se encontra a ser ultimado.