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86 | II Série B - Número: 139 | 18 de Junho de 2009

Alunos impossibilitados de praticar educação física Em resposta ao assunto mencionado em epígrafe, remetido a este Gabinete através do ofício n.° 3108/MAP, de 4 de Maio de 2009, encarrega-me Sua Excelência a Ministra da Educação de transmitir a V. Ex.a o seguinte: 1. Uma leitura atenta dos programas da disciplina de Educação Física permite verificar que o rendimento desportivo não é objectivo da disciplina, pelo que todos os alunos podem atingir os objectivos estabelecidos para a mesma, com a qualidade determinada pelas suas possibilidades individuais, cabendo ao professor respectivo, em conjunto com o aluno e com o encarregado de educação, encontrar e implementar as estratégias conducentes à superação das dificuldades reveladas, e à melhoria do respectivo desempenho, como em qualquer outra disciplina.
2. A situação dos atestados médicos relativos à disciplina de Educação Física foi devidamente enquadrada pelo ofício-circular DES/NES п.º 98/99. No entanto, a questão dos alunos com limitações para a prática das actividades físicas voltou, a partir do ano lectivo transacto, a ser equacionada por professores, escolas e diferentes serviços deste Ministério.
02.JUN.2009 II SÉRIE-B — NÚMERO 139
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