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89 | II Série B - Número: 139 | 18 de Junho de 2009

ASSUNTO: RESPOSTA À PERGUNTA N.º 2213/X (4.ª) - DE 29 DE ABRIL DE 2009 Inspecção na Escola Secundária/3 de Fafe Em resposta ao assunto mencionado cm epígrafe, remetido a este Gabinete através do ofício n.° 3109/MAP, de 4 de Maio de 2009, encarrega-me Sua Excelência a Ministra da Educação de transmitir a V. Ex.a o seguinte: 1. Este Ministério informa que o envolvimento da Inspecção-Geral de Educação (IGE) na situação referenciada se limitou à nomeação de um inspector, com formação jurídica, para instruir o processo de inquérito, que, por despacho de 21 de Novembro de 2008, havia sido instaurado, a coberto do exercício das suas competências, pelo Senhor Presidente do Conselho Executivo da Escola em causa.
2. Foi após o pedido de escusa do docente da própria Escola - inicialmente nomeado instrutor do processo de inquérito - que a Direcção Regional do Norte da Inspecção Geral de Educação flGE), no cumprimento estrito do disposto no n.° 4 do artigo 5 1.º do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo D.L. n.° 24/84, de 16 de Janeiro, e do n.° 6, do artigo 115.o, do Estatuto da Carreira Docente, procedeu à nomeação de instrutor.
02.JUN.2009