O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

87 | II Série B - Número: 139 | 18 de Junho de 2009

3. Aos estabelecimentos de ensino que apresentaram questões neste âmbito, foi respondido que se deverão continuar a adoptar, no ensino básico e no ensino secundário, os procedimentos relativos à entrega e à aceitação do atestado médico e as medidas necessárias à integração dos alunos nas aulas de Educação Física.
4. Tendo em conta a diversidade das actividades inerentes à disciplina, afigura-se essencial promover a inclusão nas actividades da aula dos alunos que apresentam limitações, ou mesmo impedimento temporário, para a prática das actividades físicas, bem como da generalidade dos alunos ao abrigo do Decreto-Lei n.° 3/2008, de 7 de Janeiro.
5. No que diz respeito aos alunos temporariamente impedidos de realizar actividades físicas, não se justificando a alteração dos objectivos terminais estabelecidos para o ano lectivo e dos critérios de avaliação respectivos, deve ser entregue ao director de turma, que remeterá uma cópia do documento ao professor da disciplina, declaração médica que especifique a calendarização prevista para a evolução da situação, bem como as actividades físicas que podem ser praticadas.
6. Quanto aos alunos que apresentam limitações permanentes, ou de longa duração, para a realização das actividades da aula de Educação Física que implicam o ajustamento dos objectivos terminais estabelecidos para o ano lectivo e dos critérios de avaliação respectivos, deve ser entregue no acto da matrícula, ou logo que seja diagnosticado o problema que origina esta limitação, ao responsável máximo do órgão de gestão da escola, declaração médica que especifique as actividades físicas que o aluno pode realizar, de modo condicionado ou sem contra-indicação. Reitera-se que não poderão ser aceites declarações que prevejam a não realização de qualquer actividade física no âmbito da disciplina de Educação Física.