O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

43 | II Série B - Número: 145 | 25 de Junho de 2009

experiência das entidades promotoras em actividades no domínio do emprego, formação, acção social e empreendedorismo.
São consideradas entidades promotoras as autarquias locais; as instituições particulares de solidariedade social; outras associações relevantes na dinamização e desenvolvimento local; as associações de imigrantes e para imigrantes; as associações sindicais e de empregadores e as escolas com oferta de vias profissionalizante de nível secundário.
Quem concede a autorização para o funcionamento destes GIP é o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) que é também quem tem a competência legal para proceder à instrução, análise e aprovação das candidaturas, acompanhamento e avaliação das actividades desenvolvidas e o respectivo pagamento.
Pois bem, os contratos foram assinados na quarta-feira, dia 22 de Abril, e no dia seguinte, numa cerimónia pública realizada na Alfandega do Porto, o Senhor Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social procedeu à sua apresentação e entrega dos respectivos contratos às entidades promotoras.
O resultado deste processo é no mínimo surpreendente mas é, sobretudo, preocupante.
Desde logo, porque o Senhor Ministro validou as decisões do IEFP quando as entidades promotoras que viram as suas candidaturas indeferidas têm ainda a possibilidade legal de contestar a decisão do IEFP. Está ainda a decorrer o prazo para audiência dos interessados, de acordo com o artigo 100.° e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Estranho também que a Delegação Norte do IEFP tenha optado pela audiência escrita mas obrigue a que a consulta do processo se tenha que fazer nas suas instalações sitas no Porto.
E portanto pergunta-se, por que razão o IEFP apressou esta cerimonia se ainda está a decorrer o prazo para a audiência dos interessados bem como, é importante perguntar o que acontecerá se for dada razão à ou às entidades promotoras cuja decisão foi de indeferimento. O Senhor Ministro volta atrás na homologação ou o número de GIP vai aumentar? Ou então, o que seria gravíssimo, este período de contestação não é sério e é apenas um pró-forma que não será levado em linha de conta.
Em segundo lugar, porque está instalado um clima de suspeição quanto ao sentido das decisões, nomeadamente, se prevaleceram os critérios técnicos definidos na Portaria n.° 127/2009, de 30 de Janeiro, ou se, ao invés, falaram mais alto os interesses políticopartidários do Partido Socialista.