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11 | II Série B - Número: 149 | 30 de Junho de 2009

1) Qual a posição da Secretária de Estado sobre a proibição de acesso de um cidadão portador de deficiência e do seu cão guia a uma aeronave da TAP, transportadora aérea nacional ? 2) Que iniciativas desenvolveu ou pretende desenvolver a Secretaria de Estado para assegurar o cumprimento da legislação e da Constituição em termos dos direitos dos cidadãos portadores de deficiência acompanhados de cão-guia, nomeadamente nas empresas de transportes públicas ou com capital público? Palácio de São Bento, 24 de Junho de 2009.
a Iberia", conta ao JN. A situação resolver-se-ia quando o presidente da Acapo começou a contactar a imprensa e outras pessoas. A TAP pagou o hotel a Carlos e à mulher e marcou-lhe voo para ontem de manhã.
Em causa está a violação do Decreto-Lei n.º 74/2007, que autoiiza o acesso de cães de assistência a qualquer transporte público, desobrigando-os do uso de açaime "quando circulem na via ou lugar público". "Não
há qualquer lei que fala no usa de açaime, só o regulamento da TAP", lembra Carlos Lopes. E este "não se sobrepõe à lei", apesar de o comandante do voo que o trouxe a Lisboa Ihe ter dito que entendia estar a infringir regras ao aceitar a Gucci a bordo".
Face ao exposto, considerando a inaceitável episódio ilegal que afectou um cidadão português portador de deficiência visual pela companhia aérea portuguesa, TAP; considerando ainda que nenhum regulamento ou interpretação enviesada se pode sobrepor à clareza que o legislador quis plasmar no Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de Março, considerando ainda que importa assegurar que numa interpretação arbitráiia se sobreporá aos direitos consagrados na lei e na Constituição, nos termos regimentais e constitucionais, pergunta-se à SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA E DA REABILITAÇÃO o seguinte: