O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 | II Série B - Número: 153 | 4 de Julho de 2009

2. Objecto da Petição ―Os signatários vêm alertar para uma situação de risco que pode ocorrer como efeito da forma como o Ministério da Educação e o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social se encontram a levar a cabo a medida do prolongamento do horário escolar a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico‖.
Os signatários consideram que o modelo ―escola a tempo inteiro‖, atravçs de actividades de enriquecimento curricular (AEC), ―não assegura a compatibilização da vida profissional dos pais com a frequência da escola.‖ Já que o alargamento do horário das escolas das 9h00 às 17h00, não supre as necessidades de ―muitos pais trabalhadores que têm de deixar os seus filhos entregues às 7h30 da manhã (») e não os podem ir buscar antes das 19h30‖, bem como daqueles que ―não têm fçrias sempre que as escolas fecham, nas pausas lectivas‖.
Os signatários consideram que essa compatibilização, até à entrada em vigor do Despacho (da Ministra da Educação) n.º 12 591/2006 (2.ª série), de 16 de Junho, era assegurada pelas Instituições de Particulares de Solidariedade Social (IPSS), através dos ATL – Centros de Actividades de Tempos Livres, que ―se organizaram para assegurar o acolhimento e a formação das crianças do 1.º ciclo do ensino básico no período do dia em que não tinham aulas, através de actividades lúdicas e de enriquecimento cultural e extracurricular‖.

Os peticionários dão ainda conta que: – ―O Ministçrio da Educação tem afirmado que as autarquias, em cooperação com as escolas, já asseguram o referido prolongamento de horário, com actividades de enriquecimento curricular, à grande maioria das crianças – pelo que é dispensável que as IPSS mantenham os seus ATL‖; – Contudo, ―ás IPSS têm sido sinalizadas muitas dezenas de situações de queixas de pais de crianças do 1.º ciclo, que vêem frequentando, além da escola, os ATL das IPSS, e referem não disporem as escolas dos filhos de AEC‖; – Pelo que, esses pais, ―solicitam a manutenção dos ATL, que as instituições, contra a sua vontade, se preparam para encerrar, por a tanto serem forçadas por indicação dos Serviços do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social‖.

Os signatários afirmam que as IPSS que mantêm ATL têm sido notificadas pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, de que pretende cessar a cooperação prevista na lei, e acusam o Ministério da Educação de ter acertado ―com o Ministçrio do Trabalho e da Solidariedade Social que este cessasse o apoio financeiro legalmente previsto aos ATL das IPSS, forçando o seu encerramento, para impor às crianças da primária o abandono desses ATL, fazendo-as optar à força pela frequência das ACE‖.
Segundo os peticionários, a proposta do MTSS ao ―empurrar as instituições para aquilo a que chamam o serviço de pontas e pausas lectivas – isto é o acolhimento das crianças das 7h30 à 9h e das 17h30 às 19h30, e durante as fçrias escolares‖, constitui ―o reconhecimento por parte do Governo de que a proposta do alargamento de horário do Ministçrio da Educação não serve as famílias‖ (») bem como ―uma falta de respeito para com o trabalho exigente e profissionalmente qualificado que vem sendo levado a cabo nos ATL, que só poderia ser executada com modalidades de trabalho precário e ilegal por parte dos trabalhadores das IPSS (como contratar alguém de forma estável para trabalhar das 7h30 às 9h00 e das 17h30 às 19h30 e durante as férias?!) Os signatários peticionam à Assembleia da República: ―1 – Consagração da liberdade de escolha para as famílias, relativamente aos tempos livres dos seus filhos que frequentam a escola do 1.º ensino básico, recusando-se a ideia de ocupação pelo Estado de todo o tempo educativo das crianças deste País e defendendo a Educação em Liberdade; 2 – Exigência de que o Governo assegure que a componente de apoio à família do 1.º ciclo do ensino básico, em prolongamento do horário escolar, como resposta social desenvolvida sob responsabilidade directa das autarquias, seja desenvolvida em obediência aos requisitos técnicos e de qualidade em vigor nos regulamentos do Ministério da Solidariedade Social, para benefício das crianças e das suas famílias, e objecto de fiscalização nos mesmos termos em que esta é realizada relativamente aos ATL das IPSS;