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12 | II Série B - Número: 153 | 4 de Julho de 2009

alargamento da rede de educação pré-escolar, da iniciativa dos municípios e instituições de particulares de solidariedade social.

4. Conclusão A petição n.º 430/X (3.ª), subscrita por 161 278 cidadãos, deverá ser apreciada em Plenário, em cumprimento do disposto do artigo 24.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, pelo que a Comissão de Ética Sociedade e Cultura é do seguinte:

Parecer I. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e do artigo 24.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, deve a petição n.º 430/X (3.ª), acompanhada do presente relatório, ser enviada ao Sr. Presidente da Assembleia da República, II. Deve, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, ser dado conhecimento da petição e do presente relatório à Sr.ª Ministra da Educação e ao Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, para efeitos de apreciação e tomada das medidas que entendam convenientes.

Palácio de S. Bento, 24 de Junho de 2009.
A Deputada Relatora, Maria do Rosário Carneiro — O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.

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PETIÇÃO N.º 514/X (3.ª) APRESENTADA POR JORGE NUNES ALVES E OUTROS, MANIFESTANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA O SEU DESACORDO COM O ACTUAL PROJECTO ADJUDICADO PARA O FECHO DA CRIL/IC 17, SUBLANÇO BURACA/PONTINHA, E SOLICITANDO A ADOPÇÃO DE ALGUMAS MEDIDAS

Relatório final da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

I. Nota prévia

A presente petição, subscrita por 4675 peticionários, deu entrada na Assembleia da República em 28 de Julho de 2008, tendo sido remetida à 9.ª Comissão para apreciação e eventual admissibilidade.
Conforme consta da respectiva nota de admissibilidade, do exame da petição, nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, decorreu a apreciação de que o objecto da mesma estava bem especificado e estavam presentes os requisitos formais constantes do artigo 9.º daquele diploma, não se verificando qualquer causa de indeferimento liminar, de acordo com o artigo 12.º do citado regime jurídico referente ao Exercício do Direito de Petição.
Nestes termos, foi admitida a petição n.º 514/X (3.ª), na reunião de 23 de Setembro de 2008 da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Atendendo a que é subscrita por mais de 1000 cidadãos, a petição n.º 514/X (3.ª) foi publicada no Diário da Assembleia da República e uma delegação da Comissão Obras Públicas, Transportes e Comunicações, composta pelo Relator e pelos Srs. Deputados Isabel Jorge (PS), Abel Baptista (CDS-PP) e Helena Pinto (BE) e também o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes (Os Verdes) procedeu, no dia 9 de Outubro de 2008, à audição obrigatória dos peticionários, sendo o conteúdo dessa audição abordado adiante no presente relatório intercalar.