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16 | II Série B - Número: 153 | 4 de Julho de 2009

facto a DIA em vários pontos, menos no ponto pretendido pela EP – que corresponde à questão concreta das modificações ao projecto do túnel.

c) Outros factos:

i) Visita da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações No dia 7 de Outubro de 2008, a COPTC, a convite da EP, realizou uma visita ao local das obras de construção do sublanço Buraca/Pontinha do IC17-CRIL. Essa visita teve o seguinte programa: 10h00 – Recepção no estaleiro da obra, pelo Presidente do Conselho de Administração da EP – Estradas de Portugal, Dr. Almerindo Marques; 10h10 – Apresentação do projecto da CRIL e do sublanço Buraca/Pontinha pelo coordenador da obra da EP – Eng.º José Luís Faleiro; 10h20 – Passagem de pequeno filme sobre a obra; 10h25 – Sessão de intervenções e perguntas; 10h45 – Visita à obra; 12h00 – Final da visita e regresso ao estaleiro.

Durante a sessão de intervenções e perguntas, após a intervenção do Deputado Miguel Frasquilho, Presidente da Comissão, que agradeceu o convite e os esclarecimentos da EP à Assembleia da República, usaram da palavra a Deputada Helena Pinto (BE), o Deputado Bruno Dias (PCP), o Deputado Abel Baptista (CDS-PP), o Deputado Nelson Baltazar (PS) e o Deputado Jorge Costa (PSD).
Das respostas e informações prestadas pelos técnicos responsáveis da EP, dirigidos pelo coordenador da obra da EP, Eng.º José Luís Faleiro, destacam-se os seguintes elementos: O presente empreendimento tem um orçamento de 100 milhões de euros, que está no essencial a ser cumprido, ao qual acrescem 70 milhões de euros para expropriações (tendo inicialmente sido previstos 65 milhões). Já foi efectuado o pagamento de metade da verba destinada a expropriações.
Não foram estudadas nem avaliadas alternativas de traçado que não correspondessem ao corredor definido, por duas razões: (1) o corredor estava já definido desde a década de 1970, tendo havido um esforço considerável para libertar o território da ocupação que dele era feita; e (2) a EP tinha o compromisso de, não apenas garantir o serviço e as acessibilidades de nível regional (com a travessia do território), mas também garantir as acessibilidades à área envolvente, o que exigiu a definição de soluções em projecto que contemplassem a ligação em Nó à Damaia, Venda Nova, etc.
O limite de velocidade máxima a estabelecer em todo o sublanço Buraca/Pontinha será de 70 km/h. A EP considera este como o limite de velocidade para circulação em segurança. O seu cumprimento será fiscalizado através de meios telemáticos (radares) ao longo de todo o sublanço. A adopção dessa velocidade corresponderá à necessária adaptação dos automobilistas face às condições de circulação na via, à entrada num tõnel (designado como ―meio hostil‖). Assim sendo, não se coloca para a EP o problema da diferença de velocidades entre o sublanço em questão (70 km/h) e os restantes (90 km/h).
Foi realizada uma auditoria de segurança rodoviária e procedeu-se à análise de risco relativamente às infra-estruturas em questão.
Serão consideradas as sobrelarguras nas curvas com menor visibilidade, para aumentar o tempo de paragem e melhorar as condições de segurança. A inclinação máxima em túnel não ultrapassa em caso algum os 5%. A circulação neste sublanço estará condicionada, sendo proibido o transporte de cargas perigosas.
Está previsto um sistema de gestão automática de tráfego, a ser accionado em caso de incêndio ou outra emergência.
Tratando-se o IC17-CRIL de uma via de grande capacidade, a EP optou por definir um traçado de 2x4 vias (e não de 2x3, como anteriormente previsto), sendo a fluidez do tráfego garantida por essa solução – e não por uma velocidade superior a 70 km/h.
Na prática, as condicionantes da Declaração de Impacte Ambiental não eram compatíveis entre si, na medida em que o cumprimento da condicionante da preservação do património (nomeadamente Aquedutos