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20 | II Série B - Número: 153 | 4 de Julho de 2009

Posteriormente, através do Despacho Conjunto n.º 798/2002, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 23 de Outubro, foi determinada a não adjudicação e anulação deste concurso.
Foi então solicitado ao ex-ICOR, que sucedeu nas atribuições da JAE, que analisasse o projecto, no sentido de verificar se o mesmo se encontrava em condições de permitir o lançamento da respectiva empreitada. Assim, foi necessário reformular o Estudo de Impacte Ambiental de 1990 de forma a ajustar o mesmo a novas exigências legais. Foi também necessário elaborar um Estudo de Tráfego actualizado, uma vez que o último estudo de tráfego datava de 1998, tendo sido apenas alvo de actualizações.
O procedimento de AIA deste sublanço da CRIL é iniciado em Agosto de 2003, tendo sido emitida a DIA em 19 de Fevereiro de 2004.
Ao longo do tempo foram desenvolvidas várias soluções, no sentido de ajustar aos impactes que uma obra desta natureza acarreta. Foi, em diversos momentos, dado conhecimento aos interessados das soluções que entretanto iam sendo estudadas.
No que respeita à hipótese de traçado defendida pelo grupo de pessoas identificadas por Comissão de Moradores, em sede de consulta pública, refira-se que a mesma foi apresentada através de um desenho esquemático, em formato A4. Foi feita uma análise dessa solução, em planta e perfil longitudinal. No entanto, esta solução não reunia condições que permitissem a sua comparação com o projecto de execução que, à época, se encontrava desenvolvido, detalhado e orçamentado.
Ainda assim, foi realizada a análise da solução proposta, atendendo aos elementos disponibilizados, tendo sido identificados sérios problemas para a sua adopção. Desde logo, de acordo com a informação prestada pela Câmara Municipal da Amadora, esta solução obrigaria, nomeadamente: (i) À alteração dos Planos Directores Municipais de Amadora e Lisboa, atravessaria a zona de Venda Nova/Bairro do Girassol numa área perfeitamente consolidada, constituída por prédios de 5 a 12 pisos; (ii) À demolição da escola primária Santos Mattos; e, (iii) À alteração profunda de toda a morfologia da zona da Venda Nova.

Acresce que o túnel sob os prédios do bairro da Venda Nova, não poderia ser construído a céu aberto, prevendo-se, em tal caso, a necessidade de uma adequada consolidação da fundação daqueles imóveis para poder fazer a perfuração do túnel sob os mesmos, dado que, face às características geotécnicas dos terrenos atravessando, o recobrimento não era suficiente para garantir a execução das galerias sem risco de incidências à superfície.
Por outro lado, os riscos de conflitualidade social desta solução seriam elevadíssimos, face ao grande número de expropriados afectados, confrontados com a questão de que esse traçado e o respectivo corredor não estavam previstos em qualquer instrumento de planeamento ou gestão do território.
A solução atrás referida não possibilitaria a requalificação das Portas de Benfica, Estada Militar e da Circunvalação, bem como dos bairros degradados na zona de Alfornelos, dado que, ao ser abandonado o espaço canal previsto para a CRIL, deixaria de haver fundamento para, através do mecanismo de expropriação por utilidade pública, se proceder àquelas requalificações.
Uma vez que o corredor da CRIL está definido nos instrumentos de planeamento e gestão do território, este constitui uma medida de protecção estanque à proliferação de mais construções na zona, possibilitando não só o estabelecimento de regras de procedimento no caso dos realojamentos, através da celebração de protocolos com as Câmaras Municipais competentes, no âmbito do Programa Especial de Realojamento (PER), bem como a definição dos montantes indemnizatórios dos direitos abrangidos pelas expropriações, permitindo a libertação em tempo útil das zonas afectadas pela construção do empreendimento.
Sublinha-se que as dificuldades verificadas, ao longo de muitos anos, e que impediram a conclusão da CRIL, foram agora ultrapassadas através de uma solução definida em conjunto com todas as Autarquias envolvidas no processo que veio a tomar a designação de Solução de Consenso.
A mesma mereceu a aprovação dos Municípios e esteve na origem do concurso lançado e contratado, em resultado de um longo processo negocial, de discussão pública e de consultas recíprocas com diversas entidades, o que permitiu a definição desta última como a solução adequada.