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23 | II Série B - Número: 153 | 4 de Julho de 2009

assim como de preocupações evidenciadas no decurso dos processos de consulta pública a que o projecto foi sujeito.
O prolongamento da extensão do túnel de Benfica, em cerca de 415 metros, permitiu designadamente minimizar o impacte paisagístico e de inserção urbanística da passagem junto ao Bairro da Venda Nova e na zona das Portas de Benfica, bem como os impactes do ruído e no efeito barreira.
O aumento da extensão do túnel de Benfica, sem que fossem equacionadas algumas secções abertas (em apenas 300 metros e apenas em um dos sentidos), implicaria a adopção de medidas adicionais de ventilação.
Estas, na zona do Bairro de Santa Cruz, levariam à necessidade de sobreelevação do túnel em cerca de 2 metros, para aumento do gabarit vertical para inserção dos ventiladores.
Assim, a adopção destas aberturas, dada a complexidade de todos os condicionalismos existentes, permite que o túnel tenha um desempenho mais eficaz em situações de ocorrência de incêndio, resultando numa solução de equilíbrio entre as dificuldades identificadas e uma solução para o túnel que permita a sua gestão e exploração dentro dos limites aceitáveis.
A manutenção do túnel integralmente fechado, conduziria ao aumento da largura do separador central, nesse trecho, de forma a acolher as adicionais medidas de segurança necessárias.
De referir que este trecho da CRIL, entre as freguesias de Benfica e da Damaia, foi objecto de estudo específico de integração paisagística/urbana permitindo requalificar a zona à superfície, dando-lhe a qualidade que nunca teve, provendo-a de zonas ajardinadas, parques públicos e equipamento urbano, infra-estruturas de que estas zonas carecem.
A consideração de uma ventilação do tipo transversal obrigaria à construção, ao longo do túnel, de condutas de betão para extracção dos fumos. Face às condicionantes locais que se verificam essas condutas teriam obrigatoriamente que ser construídas num plano superior à via, ou seja com consequências similares às que foram atrás descritas para a colocação de ventiladores. Por outro lado, obrigaria ainda à construção de edifícios para a colocação do sistema de extracção (ventiladores), com a consequente ocupação do já exíguo espaço disponível.
Importa ainda referir que foram dadas indicações aos concorrentes no sentido de garantir o requisito de observar, em projecto, que as aberturas laterais que se verificam entre ambos os tubos, na zona em que se procedeu à abertura do túnel no sentido Algés/Benfica em cerca de 300m, que respeitassem a existência de uma abertura de 1 m2 por via de circulação, por metro linear, de acordo com a referência encontrada relativa a aberturas parciais em túneis (Artigo R118-1-1 do Code de la voirie routière). Deste modo, o trecho em questão não seria entendido, de facto, como se de um túnel se tratasse no que se refere à ventilação.

Questão e) do ponto 1.1. – Qual o fundamento legal que sustenta a decisão, levada a efeito a partir do dia 09-10-2008, de proceder à demolição de todas as habitações afectadas no Bairro de Santa Cruz? Em que termos foi realizada a notificação aos interessados? A execução desta obra tem vindo a decorrer dentro dos parâmetros normais em obras similares, considerada a sua inserção no tecido urbano de três concelhos metropolitanos, sendo que, num universo com cerca de 550 processos, apenas em 35 deles seguem, de momento, a via litigiosa.
Recorde-se que a execução deste projecto, ao longo de muitos anos e diversos momentos, afectou mais de um milhar de famílias, traduzindo hoje uma situação de grande disponibilidade dos terrenos necessários à execução da obra, consistente com a estabilização do traçado final agora seguido.
Verifica-se que, em geral, apenas foi necessário desencadear os poderes de autoridade exigidos para efectivação da posse, em algumas parcelas na zona do Bairro de Santa Cruz, em Lisboa, uma vez que nesta zona da cidade, acentuou-se publicamente a oposição por parte de alguns moradores (em 63 moradores apenas 19 se opuseram juridicamente), cujas propriedades, à excepção de seis moradias, foram apenas objecto de expropriação de parte dos seus logradouros, reduzindo a sua extensão em alguns metros, sem afectar, por isso, as condições de habitabilidade das suas casas.
Mais se refere que, em parte das situações, se tratava da extensão de logradouros iniciais ocupando terreno pertencente à Câmara Municipal de Lisboa (entidade expropriada), ocupados em génese ilegal, mas que a EP, SA, ainda assim, assumiu o pagamento de indemnizações para libertação desses espaços.