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26 | II Série B - Número: 153 | 4 de Julho de 2009

No entanto, a EP, SA, de uma maneira geral, propõe-se integrar a maioria das recomendações propostas pela PRP, tendo para o efeito, nomeadamente, procedido a rectificações de traçado (em planta e perfil longitudinal), prolongamento de vias de aceleração e / ou abrandamento, aumento da distância de visibilidade de paragem nas curvas de menor raio, em túnel, alteração do sistema de sinalização no IC 19, optimização da geometria das rotundas preconizadas e dos ramos associados às mesmas, relocalização da sala técnica e de PT, uniformização do separador central na plena via, eliminação de alguns ramos no Nó da Damaia e rectificação de alguns perfis transversais tipo.
Existem algumas recomendações sobre as quais ainda não foi tomada uma decisão final quanto à sua implementação, pelo facto da Análise de Risco não se encontrar encerrada.
Deste modo o processo de Auditoria de Segurança Rodoviária ainda não se encontra concluído sendo que a EP, SA, irá ultimar o Relatório de Excepção que substanciará a tomada de decisão final relativamente às recomendações propostas.
Porque se trata de um processo não concluído, em que a principal finalidade é colocar em funcionamento um túnel rodoviário que possa ser operado em condições de segurança, a EP, SA, considera prematuro disponibilizar partes do processo para consulta nesta fase. Logo que o processo esteja concluído, serão integralmente disponibilizados os resultados da Auditoria de Segurança Rodoviária.

Análise de Risco De acordo com o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2006, de 27 de Março, relativo aos requisitos mínimos em túneis rodoviários: «1 – A análise de risco deve consistir numa avaliação detalhada dos riscos apresentados por determinado túnel, a realizar por um organismo funcionalmente independente do órgão de gestão do túnel, com base numa metodologia única e detalhada, que deve ter em consideração as melhores práticas disponíveis e todos os factores de concepção e as condições de circulação que afectam a segurança, nomeadamente os seguintes: a) As características do tráfego; b) A extensão do túnel; c) O tipo de tráfego; d) A geometria do túnel; e) O número de veículos pesados e de mercadorias previsto por dia;

2 – O conteúdo e os resultados das análises de risco devem ser incluídos na documentação de segurança apresentada à autoridade administrativa».
Acresce que no Anexo II o mesmo refere, «1.1.3 – Sempre que um túnel apresente uma característica específica no que se refere aos parâmetros acima referidos, deve ser feita uma análise de riscos de acordo com o artigo 20.º, a fim de determinar se são necessárias medidas de segurança adicionais e ou equipamentos suplementares para assegurar um elevado nível de segurança no túnel. A análise de riscos tomará em consideração os eventuais acidentes que afectem claramente a segurança dos utentes nos túneis e que possam ocorrer durante a fase de funcionamento e a natureza e amplitude das suas eventuais consequências.»

O projecto contempla a realização de uma Análise de Risco (AR) aos túneis de Benfica e da Venda Nova, uma vez que o primeiro se encontra abrangido pelo referido Decreto-lei visto que apresenta uma extensão superior a 500 m. Esta está a ser elaborada por uma equipa constituída por elementos de reconhecido mérito e valor científico e conta com o acompanhamento de uma entidade idónea e independente.
Pese embora, nos requisitos do concurso, se tenham estabelecido parâmetros muito elevados e conservadores no que aos equipamentos de segurança e gestão dos túneis diz respeito, incluindo os próprios materiais e processos construtivos, pretendeu-se avaliar se, de facto, essas medidas permitem uma resposta adequada dos subsistemas preconizados aos cenários que porventura venham a verificar-se, assim possibilidade de congestionamentos, ocorrência de acidente, ocorrência de incêndio e avaliação do