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21 | II Série B - Número: 153 | 4 de Julho de 2009

Questão b) do ponto 1.1. [Qual o destino dado entretanto ao «estudo de viabilidade, relativamente ao IC17 – CRIL, para análise das propostas apresentadas pelas Comissões de Moradores», cuja realização foi comunicada pelo MOPTC à Assembleia da República em Outubro de 2005?] Em 2005, a EP – Estradas de Portugal, S.A. avaliou três soluções alternativas, entre as quais se incluía a hipótese pretendida pelo grupo designado por Comissão de Moradores, em termos de planta e de perfil longitudinal, que implicavam, túneis mais extensos, tendo-se verificado que as três soluções apresentavam, à partida, problemas na sua concretização, a saber: – Aumentavam a dificuldade de articulação do IC17 com o IC19, devido às inclinações longitudinais junto à entrada sul do túnel; – A sua adopção, em fase de obra, prejudicaria de forma muito significativa a circulação viária do IC17, IC19 e 2.ª Circular, afectando directamente os cerca de 120 000 veículos/dia, que circulam no Nó da Buraca; – Aumentavam as dificuldades de gestão, operação e manutenção dos túneis face à relação extensão do túnel / tráfego associado; – A construção de túneis com extensões superiores a 2000 metros sob o edificado existente, implicaria a consolidação das fundações dos edifícios referidos, sob os quais os túneis de desenvolveriam, com todas as dificuldades, riscos técnicos e transtornos sociais que daí resultariam; – Eram eliminadas as ligações à rede viária existente, penalizando fortemente as acessibilidades locais ao empreendimento, o que não se encontrava em linha com o teor da DIA que recomendava que o projecto contemplasse uma melhor articulação do traçado do IC17 com a rede viária local; – E sobretudo, as condições de segurança seriam agravadas, pois estar-se-ia perante túneis com extensões superiores a 2 Km, numa via com tráfego intenso, com particular situação de perigosidade no que se refere à prevenção de incêndios e socorro a sinistros rodoviários.

Questão c) do ponto 1.1 [Tendo o LNEC, em Julho de 2008, elaborado parecer sobre possíveis alterações à DIA e não constando desse parecer (e subsequente despacho do SEA de alteração à DIA) a formulação expressamente solicitada pela EP (referente à «Implementação da solução túnel prevista no projecto de execução para o troço entre o Km 0+675 e 1+700»), como explica o MOPTC que tenha sido essa, ainda assim, a solução adoptada na obra?] O procedimento de AIA a que o projecto do IC17 – CRIL – Sublanço Buraca/Pontinha foi submetido em Agosto de 2003, culminou em 19 de Fevereiro de 2004, com a emissão de uma Declaração de Impacte Ambiental, com carácter favorável condicionado.
Neste procedimento foram submetidas a avaliação, ao contrário do habitual em situações de projecto de execução, duas soluções de projecto distintas: – Uma solução que considera a travessia do Bairro de Santa Cruz em trincheira.
– Uma solução que considera a travessia do Bairro de Santa Cruz em túnel.

A DIA acima mencionada, ç favorável condicionada ―… implementação da Solução Tõnel prevista no projecto de execução para o troço entre o km 0+675 e 1+700‖, ou seja, opta claramente pela solução que se desenvolve em túnel.
No entanto, a mesma DIA condiciona a execução do projecto:

«(») g) À melhor articulação do traçado do IC17 com a rede viária local, de forma a minimizar os impactes na socieconomia e na paisagem, nomeadamente nas zonas dos nós e nas zonas de atravessamento das principais vias existentes; h) Ao reequacionamento da rede de Restabelecimento de forma a completar as questões levantadas no âmbito da Consulta Pública efectuada, minimizando o corte de acessibilidades, e os impactes na socieconomia;