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19 | II Série B - Número: 153 | 4 de Julho de 2009

A extinta Junta Autónoma de Estradas (ex-JAE) iniciou os estudos de uma via rápida entre os Algés e Sacavém, denominada Circular Regional Interior de Lisboa (CRIL), em 1968. Tendo definido o seu traçado e localizados, em pormenor, os nós de ligação e as várias Radiais de acesso à cidade de Lisboa, procedeu à elaboração de um anteprojecto, o qual foi apresentado ao Ministério das Obras Públicas em 1969 e posteriormente aprovado por Despacho do Ministro das Obras Públicas, em 05/02/1972, homologado o Parecer n.º 3712, do Conselho Superior de Obras Públicas.
Na sequência desta aprovação, a ex-JAE remeteu às Câmaras Municipais de Oeiras e Loures, em 24/03/1972, cópia das plantas do anteprojecto aprovado, tendo como objectivo a protecção da faixa de terreno necessário à sua futura construção.
Recorda-se que, nessa data, o actual Concelho da Amadora constituía uma freguesia do Concelho de Oeiras, tendo sido constituído concelho em 11/09/1979.
Posteriormente, foram publicadas as proibições referentes à zona non aedificandi, constantes da Portaria n.º 172/75, de 10 de Março.
Relativamente a estudos ambientais desenvolvidos, é de referir que, apesar do definido no Despacho conjunto dos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e Recursos Naturais, de 23/07/1990, a ex-JAE, ainda que não fosse obrigatório, promoveu a elaboração de um Estudo de Impacte Ambiental (EIA) para a CRIL.
Em 1990 ficou concluído um projecto de execução, o qual alterava sobretudo o perfil longitudinal previsto inicialmente. Neste estudo considerou-se a travessia da zona do Patriarcado em túnel, seguindo em trincheira até à passagem sob a linha de caminho de ferro, após o que acompanharia grosso modo as cotas do terreno natural até à Estrada da Damaia.
No entanto, foram levantadas, à época, várias dúvidas sobre este traçado, quer pela Câmara Municipal de Lisboa, quer pela Câmara Municipal da Amadora, nomeadamente no que se refere à travessia da zona do Bairro de Santa Cruz de Benfica.
Em consequência a ex-JAE estudou uma nova solução, considerando a travessia do Bairro de Santa Cruz em viaduto, o que permitia preservar as ligações entre Benfica e a Damaia. Esta solução ficou concluída no início de 1993.
Em meados do mesmo ano, o ex-IPPAR emitiu um parecer desfavorável ao túnel da zona do Patriarcado, pelo que foi encarada uma nova solução que considerava um viaduto mais extenso, passando sobre o Patriarcado, o caminho-de-ferro e ligando ao viaduto já estudado no Bairro de Santa Cruz.
Em Janeiro de 1994 e após diversos contactos e reuniões com as entidades envolvidas, foi decidido desenvolver a solução em viaduto. No entanto, verificou-se, desde logo, uma forte contestação a esta solução sobretudo por parte dos moradores do Bairro de Santa Cruz.
Em Março de 1995, foi decidido que o traçado da CRIL, a seguir ao Nó da Buraca, deveria desenvolver-se em trincheira, tendo-se dado início ao desenvolvimento desta solução a nível de Projecto de Execução. Em 1994, não sendo exigível, não houve qualquer procedimento de avaliação de Impacte Ambiental.
Em 1996/1997 procedeu-se a um reajustamento do Projecto de Execução, o qual foi acompanhado por estudos ambientais dirigidos apenas para aspectos específicos, nos casos em que seriam expectáveis impactes mais expressivos, tendo-se analisado especificamente a qualidade do ar, o ruído, o património, o paisagismo e as áreas regulamentares, incluindo os projectos de execução das medidas de minimização.
O Projecto de 1996/1997 não foi submetido a procedimento de AIA, porque não era abrangido pela legislação então em vigor. Contudo, foi promovida uma consulta pública, de acordo com o definido na Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto, que decorreu entre 14 de Agosto e 9 de Setembro de 1997, não tendo sido recebidos quaisquer pareceres escritos, nem solicitada qualquer audiência.
Em 1999, foram aprovados os vários projectos que constituíam o fecho da CRIL entre o Nó da Buraca e o Nó da Pontinha, tendo os mesmos sido incluídos no âmbito do Concurso referente à Concessão da Grande Lisboa IC16 – IC30, criada através do Despacho Conjunto n.º 256/99, de 23 de Março de 1999. O lançamento do concurso público internacional de atribuição da concessão IC16/IC30 ocorreu com a publicação do Despacho Conjunto n.º 523-A/99, de 29 de Junho, publicado no Diário da República n.º 149, de 29 de Junho, que aprovou os respectivos Programa de Concurso e Caderno de Encargos.