O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 | II Série B - Número: 153 | 4 de Julho de 2009

Segundo a informação apresentada à comissão parlamentar, foram mobilizados cerca de três dezenas de agentes da PSP, incluindo Corpo de Intervenção, cuja função era a de retirar os moradores das suas propriedades, se necessário pela força; no entanto, a PSP não terá inicialmente respondido às chamadas dos moradores, no sentido de proteger as suas propriedades face a estas operações consideradas ilegais.
Encontravam-se também no terreno responsáveis e funcionários das empresas contratadas para a obra, embora a EP não estivesse representada no local por nenhum dos seus quadros. Os peticionários informaram ainda que as demolições prosseguiam no terreno, inclusive no momento em que a audição se realizava, tendo sido momentaneamente interrompidas apenas aquando das emissões em directo, a partir do local, das reportagens das estações de televisão.

ii) Quanto às implicações do projecto em causa ao nível da segurança rodoviária: Os peticionários afirmaram que o troço Buraca/Pontinha do IC17-CRIL está concebido em termos tais que induzirão naturalmente a uma circulação que não é possível compaginar com as exigências de segurança rodoviária, designadamente ao nível da distância de visibilidade de paragem e principalmente ao nível da distância de visibilidade de decisão.
Mesmo que a EP determine um limite de velocidade máxima de 70 km/h, as características físicas de determinadas curvas de traçado projectadas apontam para uma distância de visibilidade de decisão – nomeadamente para antecipar decisões de saída para nós de acesso e ligação a tráfego local – que continuará a ser insuficiente, suscitando nos peticionários profundas preocupações ao nível da segurança rodoviária.
Tais preocupações prendem-se com a perspectiva de desacelerações bruscas em locais de mais fraca visibilidade, bem como nos locais de transição para o limite de velocidade máxima de 70 km/h (quando todo o restante IC17-CRIL tem um limite de 90 km/h).
Finalmente, os peticionários sublinharam que o decreto preambular ao Código da Estrada define qual é a entidade administrativa a quem compete estabelecer os limites de velocidade, tendo afirmado que esse limite não pode ser definido pela EP, nem pode ser aquele que a EP quiser para colmatar defeitos de projecto.

iii) Quanto ao procedimento de alteração da Declaração de Impacte Ambiental: os peticionários apresentaram uma cronologia do processo que aqui se expõe: Em 16 de Janeiro de 2008, a EP faz um «Pedido de Alteração da Declaração de Impacte Ambiental» à Secretaria de Estado do Ambiente (SEA) - (Ofício EP n.º 338 ref. 86/GAMB de 16 de Janeiro de 2008). A partir das dúvidas levantadas pelo ex-IPPAR relativamente à preservação do Aqueduto das Águas Livres, a EP introduz alterações ao projecto, que «permitiram redefinir a solução até à intercepção do Caminho de Ferro» pedindo à SEA a alteração da DIA, solicitando: – A revisão das medidas n.º 32 e 37, e a anulação das medidas 66, 67, 74, 75 (parcialmente), e 77 a 85 inclusive, face à não demolição do Aqueduto das Águas Livres e das Francesas.
– A revisão da condicionante da DIA referente «à implementação da Solução Túnel prevista no projecto de execução para o troço entre o km 0+675 e 1+700», sugerindo-se para o efeito o seguinte texto: «À implementação da Solução Túnel entre o km 0+650 e o km 2+090 (aproximadamente), equacionando soluções de cobertura total ou parcial e de perfil transversal com 2x4 vias, entre o Nó da Buraca e o Nó da Damaia, atendendo às condições de gestão de tráfego e aos requisitos de segurança, minimizando os impactes na paisagem, no ruído e na socioeconomia».
Em Julho de 2008, com base no ofício da EP (Ofício 86/GAMB, n.º 338, 14 de Janeiro de 2008), o LNEC elabora um parecer técnico [Relatório 279/2008 – «Alterações a medidas da DIA no âmbito do projecto do sublanço Buraca – Pontinha do IC 17 – Circular regional interior de Lisboa»] no qual analisa e propõe a alteração das medidas directamente ligadas com o Aqueduto das Águas Livres (medidas 66, 67, 74, 75, e 77 a 85 inclusive), e das medidas 32 e 37 relacionadas com a qualidade do ar e o ruído.