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9 | II Série B - Número: 153 | 4 de Julho de 2009

3 – Consagração do princípio de que uma instituição particular de solidariedade social, pela sua relação com as famílias, no domínio da educação e da acção social, está mais bem preparada para prestar um serviço público de proximidade, com eficiência e qualidade, em comparação com alternativas desenvolvidas pelo Estado central e local, como decorre do princípio da subsidiariedade, princípio estabelecido na lei; 4 – Aplicação do princípio de que ―serviço põblico‖ não significa ter de ser prestado, necessariamente, pelo sector público, podendo, prioritariamente ser contratualizado com uma instituição de solidariedade social que lhe acrescente mais valor; 5 – Petição ao Governo para que, no âmbito da promoção de novas políticas de apoio à natalidade, torne gratuitos os serviços de apoio à família na área da infância , nomeadamente creche, pré-escolar e ATL, no âmbito dos acordos de cooperação com as instituições de solidariedade social; 6 – Representação ao Governo de que, enquanto não tiver condições para assegurar a gratuitidade dos serviços de apoio a família, garanta que todos, autarquias e instituições, cumpram a legislação em vigor, no que respeita aos requisitos técnicos e às comparticipações dos serviços de apoio à família no ensino préescolar, resolvendo a actual discriminação praticada entre as famílias, em favor dos que frequentam a rede solidária, com violação do princípio das mesmas oportunidades para todos‖.

3. Análise Por estarem em causa matérias da competência do Ministério da Educação e do Ministério da Trabalho e da Solidariedade Social, foram solicitados esclarecimentos pela Comissão de Ética, à Sr.ª Ministra da Educação, em 5 de Março de 2008, e ao Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, em 5 de Março de 2008 e em 26 de Junho de 2008.
Esta Comissão apenas obteve resposta do Ministério da Educação.
Assim, veio a Sr.ª Ministra da Educação informar, relativamente ao Despacho n.º 12591/2006 e à petição 430/X (3.ª), que: ―– A liberdade de escolha das famílias encontra-se assegurada, uma vez que, a frequência das actividades de enriquecimento curricular (AEC) pelas crianças do 1.º ciclo, é facultativa, podendo os encarregados de educação optarem pelas ofertas que considerem mais adequadas;‖ – (») A possibilidade das IPSS se constituírem como entidades promotoras ou entidades parceiras e serem financiadas para o efeito está consagrada no Despacho n.º 12591/2006; – ―Os indicadores mostram de forma evidente que, logo no primeiro ano de implementação do projecto das AEC, se verificou uma significativa oferta das escolas e uma elevada participação dos alunos (»). A sua qualidade está assegurada pelo perfil e pela formação dos professores exigidos no diploma legal e pelos diplomas de orientação pedagógica para os docentes elaborados, para o efeito, pela Direcção Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular; e que – Sendo a filosofia deste projecto baseada na constituição de parcerias públicas e privadas a nível local, garante-se assim, a possibilidade de contratualização com as entidades que demonstrem capacidade de realização destas actividades com qualidade‖.

2. Em cumprimento do despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, a presente petição foi remetida à Comissão da Educação e à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, tendo a Comissão emitido parecer, com fundamento no Despacho n.º 14 460/2008, do Ministério da Educação e nas actualizações ao protocolo de cooperação celebrado entre o Governo e a União das Instituições Particulares de Solidariedade Social, a União das Misericórdias Portuguesas e a União das Mutualidades Portuguesas, no sentido de considerar esgotado o objecto da petição, ―sem prejuízo da Assembleia da República dever continuar a acompanhar as preocupações expressas pelos peticionantes relativamente ao apoio e acompanhamento das crianças após as actividades curriculares obrigatórias‖.

3. Em 24 de Abril de 2008, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura ouviu os peticionários da petição 430/X (3.ª). Estes, em resposta às perguntas dos Deputados lembraram que ―há mais de 10 anos havia um