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31 | II Série B - Número: 153 | 4 de Julho de 2009

II. Da Petição

a) Do objecto, motivação e conteúdo da petição A petição ora em apreço foi subscrita por 5149 cidadãos eleitores que solicitam à Assembleia da República que legisle no sentido de revogar ou rever a Lei do Aborto, em que é primeiro subscritor o cidadão Luís Filipe Botelho Ribeiro.
Por esta via, alegam os peticionários que, volvido «um ano de aplicação da Lei do Aborto aprovada na Assembleia da República» esta não cumpriu os objectivos a que se propunha. Entre estes, os autores da presente iniciativa destacam que: – A Lei do Aborto não eliminou o problema dos abortos clandestinos, como se propunha; – A Lei do Aborto contribui para o agravamento da taxa de natalidade e o envelhecimento da sociedade portuguesa, cada vez mais dependente dos fluxos migratórios para esconder a sua forte tendência recessiva; – A coberto da Lei do Aborto têm vindo a ser exercidas pressões inaceitáveis sobre o código deontológico dos médicos; – Por descuido grosseiro do legislador, a lei transformou o aborto num método contraceptivo de facto, permitindo abortos múltiplos, já verificados, e o «eugenismo liberal»; – Apesar de reconhecidos aos profissionais de saúde, os Direitos constitucionalmente consagrados de «objecção de consciência» não se estendem ainda aos cidadãos contribuintes que entendam gravemente atentatório para a sua consciência ver-se pelo Estado forçados a dar a sua colaboração material, através de impostos, para a realização de abortos.

Pelo exposto, os signatários, através da figura da petição solicitam que a Assembleia da República legisle no sentido de: 1) Revogar a actual Lei do Aborto – Lei n.º 16/2007, de 17 de Abril; 2) Não existindo uma maioria parlamentar suficiente para a realização do ponto anterior, suspender imediatamente a aplicação da Lei do Aborto e legislação conexa de forma a promover a sua revisão, acautelando as situações acima apontadas.

b) Dos actos subsequentes 1. Em virtude de a petição n.º 551/X (4.ª) não ter sido apreciada pela Comissão Parlamentar de Saúde1, no prazo legalmente previsto, o seu primeiro subscritor enviou ao Sr. Presidente da República, à Sr.ª Presidente da Comissão Parlamentar de Saúde e ao Sr. Deputado André Almeida uma comunicação2 que aqui se transcreve, para melhor se compreender a sua posterior análise e comentário:

«Saudações democráticas Apresentámos no Parlamento, a 14 de Janeiro, uma petição solicitando a suspensão, revisão ou revogação da ―Lei do Aborto‖. Desde então, fomos notificados de que a petição baixou á Comissão Parlamentar de Saõde e lhe foi nomeado respectivo relator. Nada mais.
Pela nossa parte, consultámos entretanto o relator da petição para saber se na Comissão Parlamentar de Saúde estariam minimamente representados os 41% de portugueses que me referendo se pronunciaram contra o aborto. Estávamos convencidos de que, em nome da transparência democrática, os cidadãos representados tinham o direito a conhecer as decisões de voto individual dos representantes e não apenas «por junto» (porque o Parlamento não é uma «manada»!). Foi-nos explicado que o voto individual só pode ser conhecido no caso de o deputado o explicitar na sua declaração de voto, que fica em acta.
O regimento do Parlamento é decidido pelo próprio Parlamento. Então se o Parlamento quisesse reger-se pela ―transparência‖ assim seria o que, na realidade, neste caso não ç. Mas alguçm tem dõvidas sobre o que a este respeito deseja o povo? 1 Foi nomeado relator o Sr. Deputado André Almeida.
2 4 de Abril de 2009.