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32 | II Série B - Número: 153 | 4 de Julho de 2009

Numa altura em que as votações decorrem com total suporte informático e especialmente depois de o parlamento ter beneficiado de uma profunda melhoria nos seus sistemas e instalações, os cidadãos não podem interpretar esta reserva de informação senão como uma inaceitável omissão colectiva aos deveres da representação democrática. Desta forma, nem os peticionários podem conhecer o quadro em que as suas petições nas comissões, nem – num contexto mais lato – um cidadão pode decidir o seu voto nos partidos em face da presença nas listas do seu círculo de deputados que deram o seu apoio ao que o cidadão considere, em consciência, um «crime de estado».
Infelizmente, três meses depois da entrega da petição, o estado português, a pedido das respectivas mães, matou tantos bebés quantos os cidadãos que a assinaram.
Esta matança de bebés no seio de suas mães – que no dia 14 de Abril atingirão aproximadamente as 5149 – se não pesa na consciência dos senhores parlamentares, pesa (e muito!) na consciência de muitos cidadãos portugueses que, com esta lei, são forçados contra a sua vontade e sem qualquer possibilidade de objecção de consciência, a colaborar materialmente – via impostos – com abortos múltiplos (4 e 5 pela mesma mulher), com o aborto eugénico (após o teste do sexo bebé às 8 semanas) e com o dramático aumento do número de abortos de cerca de 8000 em 2006 (antes desta lei), para 12 000 em 2007 e já acima dos 17 000 em 2008 (o que representa um aumento de mais de 100% face à situação anterior à lei que contestamos).
Chegamos portanto à conclusão de que, na actual legislatura, não vale a pena manter a petição no parlamento. Posta a decisão ao universo dos nossos peticionários sobre o levantamento da petição n.º 551/X (4.ª), o resultado foi de 56,8% a favor, de 30,8% contra (embora manifestando todos a sua oposição à Lei) e 12,4% abstenções, tendo-nos enviado o seu voto por e-mail um total de 196 cidadãos entre 31 de Março e 2 de Abril. Mantemos um registo individual de cada voto, no caso de alguém pretender contestar junto da Justiça o rigor desta consulta.
Desta forma, fixamos ao Parlamento o prazo de 14 de Abril para a verificação de algum avanço decisivo na apreciação desta petição. Se, em nosso entender, tal não se verificar, deslocar-nos-emos ao Parlamento para proceder ao respectivo levantamento.
Com os melhores cumprimentos, Luís Filipe Botelho Ribeiro»

2. Posteriormente, o mesmo peticionário remeteu, em 17 de Abril de 2009, nova missiva à Sr.ª Presidente da Comissão Parlamentar de Saúde, colocando duas questões adicionais: «1. Como cidadão, e particularmente como primeiro subscritor da petição n.º 551/X (4.ª), gostaria de conhecer a decisão de voto que tomaram os senhores deputados que constituem essa comissão quando em 2007 foi votada a actual Lei do Aborto. Nesse sentido, consultei o Sr. Relator da petição que não me soube esclarecer.
2. Uma petição anterior deu entrada na Assembleia da República em 2006.09.15 com o n.º 160/X (2.ª) sob o descritivo «Solicitam a aprovação pela Assembleia da República de uma lei de despenalização da interrupção voluntária da gravidez, a pedido da mulher, até às 12 semanas de gravidez». Esta petição, conforme registo na Internet, terá sido apreciada pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (»). Considera V. Ex.ª que a nossa petição n.º 551/X (4.ª), tendo o mesmo objecto (lei do aborto) e sentido contrário (pedia-se a sua suspensão ou revogação) à petição n.º 160/X (2.ª) acima referida, terá sido correctamente distribuída à Comissão Parlamentar de Saúde ou deveria antes ser analisada pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias?» 3. Posteriormente, tendo sido ultrapassado o prazo que os próprios peticionários decidiram fixar à Assembleia da República para apreciar a petição sub judice (14 de Abril), foi remetido ao Sr. Presidente da República um requerimento a solicitar o levantamento da petição n.º 551/X (4.ª).
4. A Ex.ma Sr.ª Presidente da Comissão Parlamentar de Saúde apresentou um pedido de esclarecimento que versa sobre a petição n.º 551/X (4.ª) «Portugal pró Vida», ao Sr. Presidente da Assembleia da República, que, por sua vez, o remeteu à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.