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26 | II Série B - Número: 157 | 9 de Julho de 2009

solicita-se ao Governo que, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, por intermédio do Ministério das Finanças e da Administração Pública, informe com urgência: 1. Quando é que a Administração Fiscal Alemã informou, ao abrigo daquele procedimento automático, a Administração Fiscal Portuguesa? 2. Os portugueses envolvidos são pessoas individuais ou estão também envolvidas entidades colectivas? 3. Qual é a estimativa global do prejuízo fiscal para o Estado Português? Palácio de São Bento, 2 de Julho de 2009.

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