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6 | II Série B - Número: 161 | 14 de Julho de 2009

euros a Fundação para as Comunicações Móveis, verba que resulta (e que corresponde à maior fatia) dos resultados líquidos do ICP-ANACOM nos últimos dois anos. Essas transferências constam, respectivamente, da Portaria n.º 1415/2008, de 5 de Dezembro, e da Portaria n.º 423/2009, de 22 de Abril. Só estes montantes já ultrapassam o montante pago pelas empresas de telecomunicações (25M€) que levou o Governo a declarar «cumpridas e, consequentemente, extintas as obrigações da TMN, da Vodafone e da Optimus» relativamente às licenças UMTS.
Apesar do reconhecimento expresso no citado "esclarecimento" do MOPTC e das três empresas privadas sobre estes programas, de que «compete ao Estado a monitorização e fiscalização da sua aplicação», continuamos até hoje sem nenhuma informação concreta e rigorosa da parte do Governo quanto aos dinheiros públicos - e às contrapartidas dos dinheiros privados - envolvidos nesta que é a maior operação de propaganda de que há memória de um Governo neste sector, mas também um negócio cujas proporções apenas são comparáveis à falta de transparência com que se processa.
Está em causa, segundo o Governo a «entrega de um milhão de computadores portáteis». Isto representa muitas centenas de milhões de euros em bens e serviços transaccionados, centenas de milhares (ou mesmo um milhão) de contratos de fidelização de clientes para empresas de telecomunicações, em fornecimento de "Internet de banda larga mover. E a única verba conhecida em todo este processo, por ter sido publicada em Diário da República, corresponde aos 24.939.894,85 euros, «resultado das contribuições financeiras, em partes iguais de cada um dos referidos operadores móveis»; e aos 36.529.466,00 euros dos resultados líquidos do ICP-ANACOM.
Mais grave ainda, o Governo e as operadoras anunciaram no seu "esclarecimento" conjunto que a Fundação para as Comunicações Móveis procedeu «até ao momento, ao pagamento à SONAECOM de € 11.650.638,62, à TMN de € 25.325.319,31 e à VODAFONE de € 10.825.319,31, de acordo com a informação validada por cada Operador, tendo estes valores sido utilizados na integra para cobrir, ainda que muito parcialmente, os custos incorridos pelos Operadores com a execução do programa». Ou seja: uma Fundação instituída por empresas privadas, em que o Estado assume (explicitamente) a responsabilidade pelo financiamento, transfere verbas para as empresas que a criaram, para compensar o custo de iniciativas que estas se comprometeram a garantir! Perante estes factos, estamos claramente perante uma situação de promiscuidade envolvendo dinheiros públicos, interesses privados e propaganda governamental, que assume proporções verdadeiramente inaceitáveis e que exige que de uma vez por todas sejam dadas explicações ao País e desde logo à Assembleia da República.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: II SÉRIE-B — NÚMERO 161
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