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11 | II Série B - Número: 163 | 11 de Agosto de 2009

BPN ser uma instituição financeira, como agora, dada a separação entre ambas, permanece a incógnita sobre que entidade responsabilizar na prática. Certo é, по entanto, que entidade que recebeu o montante captado terá sido a própria SLN Valor. Ou seja, em vez de investir directamente no aumento de capital do BPN, os accionistas recorreram ao financiamento junto de particulares, correndo estes agora o risco de não virem a ser reembolsados.
Para além disso, relatos dos subscritores dão conta de que não conseguem obter quaisquer esclarecimentos sobre estas questões junto do BdP. Ou seja, mais do que não ter cumprido o seu papel quanto à supervisão, o Banco de Portugal recusa agora assumir quaisquer responsabilidades na matéria em questão, recusando até qualquer apoio aos subscritores do papel comercial em causa.
Situações deste cariz abalam ainda mais a confiança nas entidades de supervisão. As entidades de supervisão parecem não só não cumprir o seu papel de fiscalização e de controlo da legalidade das operações no mercado como também, face a uma situação problemática em concreto, recusam qualquer apoio aos particulares prejudicados pela sua faita de actuação enquanto entidades supervisoras.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Ministério das Finanças e da Administração Pública os seguintes esclarecimentos: 1 - Está o Ministério a acompanhar a situação acima descrita? 2 - Que medidas pretende tomar para assegurar o reembolso dos títulos subscritos? 3 - Que medidas pretende tomar no sentido de assegurar a responsabilização das entidades em causa? 4 - Que solução pretende apontar aos subscritores da emissão em causa? Palacio de São Bento, 3 de Julho de 2009