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4 | II Série B - Número: 163 | 11 de Agosto de 2009

Assunto: Contagem do tempo de serviço para efeitos de carreira e aposentação dos educadores de infância Destinatário: Ministério da Educação O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomou conhecimento de uma exposição das cidadãs Júlia Cardoso e Maria Fernanda Jacinto relativa ao reconhecimento e contagem do tempo de serviço exercido como educadoras de infância para efeitos de aposentação. Em 1977 ambas frequentaram o 2.º Curso da Escola Normal de Educadores de Infância de Viana do Castelo, tendo começado a trabalhar no dia 1 de Setembro desse ano.
• A Escola Superior de Educação de Viana do Castelo emitiu a declaração do tempo de estágio, onde consta que «o estágio profissional (...) foi feito com um grupo de crianças dos 0 aos seis anos, com a duração de um ano escolar e um horário de 32h/semana, sendo 30cyrH em contacto com crianças е 2cyrH de reuniões exercendo as funções inerentes a educadora de infância», a que acresce que, «por despacho ministerial de 30/07/1975, foi concedido (...) um pré-salárío de 4000S00 em cada mês de estágio.» De acordo com o n.º 2 do artigo l.º da Lei n.º 59/2005, de 29 de Dezembro, «considera-se tempo de serviço aquele durante o qual os educadores de infância exerceram, com funções pedagógicas (...) antes, durante e após a frequência e conclusão com aproveitamento dos cursos referidos e até à integração nos quadros da carreira docente, as funções inerentes à categoria de educador de infância. » Em Janeiro de 2008 as cidadãs solicitaram à Direcção Regional de Educação do Norte
(DREN) a contagem do tempo de serviço para efeitos de aposentação, tendo em Junho

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3035/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República