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23 | II Série B - Número: 164 | 17 de Julho de 2009

Assunto: PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE DÍVIDAS DO ESTADO - MUNICÍPIO DE OURÉM Destinatário: Ministério das Finanças Tendo recebido do Município de Ourém um voto de protesto, aprovado pela maioria absoluta dos seus eleitos em reunião do Executivo de 15 de Junho, "Relativamente à "saga" em que se está a tornar o programa PREDE para o Município de Ourém..." Afirma o Executivo Municipal que no dia 28 de Maio último "foi recebido em audiência pelo Chefe de Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local [que] "assumiu responsabilidades na reunião acima referida, reconhecendo a burocracia que está a prejudicar Ourém. Pediu desculpas nomeadamente pelo pedido de elementos que efectivamente já tinham. Reconheceu também que houve tratamento discriminatório".
Dada a gravidade do voto de protesto que me foi enviado e que anexo, solicito ao Governo, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e em aplicação do artigo 229.° do Regimento da Assembleia da República, através do Ministério das Finanças e da Secretaria de Estado da Administração Local que me informe, com urgência, do seguinte: 1 - O Governo já apurou as responsabilidades da administração central face ao "tratamento discriminatório" confirmado pelo Chefe de Gabinete do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local? 2 - Que medidas já foram tomadas para rapidamente dar resposta à candidatura ao REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3074/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República