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18 | II Série B - Número: 164 | 17 de Julho de 2009

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: * Que medidas tenciona o Governo concretizar no sentido de pôr cobro a esta situação de profunda e inaceitável injustiça que está a ser praticada para com as populações em particular as populações do concelho de Setúbal - na travessia do Sado em ferry boat? Assembleia da República, 9 de Julho de 2009.