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13 | II Série B - Número: 164 | 17 de Julho de 2009

a) As chamadas "garantias irlandesas" alteram ou não o conteúdo do Tratado do Lisboa? b) Poderá algum outro Estado-membro prevalecer-se do precedente para reclamar a aplicação do seu dispositivo concreto ou a adopção de protocolos similares? c) Algum aspecto dos interesses específicos da Região Autónoma dos Açores poderia obter assim razoável salvaguarda? d) Foi acertado o procedimento a adoptar para a formalização da aprovação dos ditos protocolos por parte dos Estados-membros da União Europeia? e) Vai o Governo submeter à Assembleia da República os mesmos protocolos para efeitos de aprovação? f) A entrada em vigor do Tratado de Lisboa fica dependente da efectiva aprovação dos protocolos em questão por todos os 27 Estados-membros da União? g) Porque não aproveitou o Governo a oportunidade desta negociação das "garantias irlandesas" para assegurar formalmente a manutenção do regime das quotas leiteiras, para além de 2013, na Região Autónoma dos Açores? Lisboa e Sala das Sessões, 10 de Julho de 2009.