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16 | II Série B - Número: 164 | 17 de Julho de 2009

populações, impedindo a continuação e consolidação da sua privatização, como se vem verificando paulatinamente? 3. Que medidas tomará o Governo para acompanhar os impactos do novo traçado da travessia fluvial do Sado pelos "ferry-boats" no conjunto do ecossistema estuarino e, particularmente, junto da comunidade de roazes que ali nidifica? 4. Do conjunto dos 440ha abrangidos pela área do "Tróia resort", quantos serão previsivelmente afectos à construção? Qual a área de construção para habitação? Qual a área para construção de equipamentos de hotelaria? Qual a área para construção de campos de golfe no total? Qual a área afecta a utilização livre por parte dos cidadãos que ali não estejam alojados ou que não tenham ali contratualizado quaisquer serviços? 5. Desses 440ha quantos se inserem em Reserva Natural do Estuário do Sado? Quantos se situam sobre dunas consolidadas? 6. Qual a estimativa de efeitos negativos permanentes da construção e funcionamento do resort, quando realizado o projecto na sua plenitude? 7. É verdade o que anuncia o promotor, no seu site www.troiaresort.net, sobre construções, propriedade e prédios de habitação na região da Caldeira? Como compatibiliza essa estratégia do promotor com a defesa dos valores naturais presentes e dos habitats que os sustentam? E como a compatibiliza com a posição que o Governo tem vindo a assumir sobre a não privatização de praias e margens de rios, muito embora a Lei da Água, objectivamente, já as permita? 8. Que medidas tomará o Governo, nomeadamente de reforço dos meios materiais e humanos da reserva Natural do Estuário do Sado. Para que possam efectivamente ser acompanhados e limitados os impactos negativos daquela ocupação humana e turística, tendo em conta o aumento óbvio da pressão? Assembleia da República, 9 de Julho de 2009.