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12 | II Série B - Número: 164 | 17 de Julho de 2009

Assunto: Tratado de Lisboa Destinatário: Ministério dos Negócios Estrangeiros O Conselho Europeu aprovou em Junho um conjunto de disposições interpretativas do Tratado de Lisboa, destinadas a apaziguar a opinião pública irlandesa, propiciando um voto favorável no referendo entretanto marcado para 2 de Outubro próximo.
Em Portugal, apesar de ter havido uma revisão constitucional expressamente destinada a permitir referendar tratados europeus, não se submeteu a referendo o Tratado de Lisboa, a pretexto de não ter a natureza do malogrado Tratado Constitucional, embora a substância das disposições em ambos os casos seja praticamente idêntica.
O Tratado de Lisboa foi aprovado para ratificação pela Assembleia da República, aliás por expressiva maioria.
Acontece, porém, agora que as chamadas "garantias irlandesas" configuram protocolos anexos e fica por saber em que termos se pode entender que o Tratado de Lisboa foi assim alterado e como se procederá à aceitação nacional de tais supostas alterações, respeitando o papel do Parlamento, consagrado na Constituição.
Assim, os Deputados do PSD eleitos pela Região Autónoma dos Açores, ao abrigo das disposições aplicáveis da Constituição e do Regimento, formulam ao Governo, através do Ministro dos Negócios Estrangeiros, as perguntas seguintes: REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3069/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República