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14 | II Série B - Número: 164 | 17 de Julho de 2009

Assunto: Tróia Resort, deslocalização do cais dos "ferry-boats" e implicações ambientais Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional A construção absolutamente desenfreada que vem crescendo no terreno correspondente ao extremo peninsular de Tróia, concelho de Grândola, tem correspondido a uma significativa alteração das condições naturais daquela península, dos seus ecossistemas e da sua geomorfologia de praia e dunar. Da mesma forma, do ponto de vista meramente paisagístico, toda a área em que ora se implanta o chamado "Tróia resort" tem vindo a ser desfigurada de forma avassaladora e, em muitos aspectos, irreversível.
Aliás, todo o conjunto urbanístico ali construído e em construção levanta as mais variadas e legítimas dúvidas sobre a legalidade das operações, tendo em conta que grande parte das construções se encontra sobre sistemas dunares e sob areias não consolidadas, em plenas áreas circundantes de áreas balneares e que eram, há poucos anos, de livre utilização e circulação públicas. Essas construções são permanentes e inamovíveis, sendo construção em alvenaria na maior parte dos casos e representam um preenchimento da área disponível naquele extremidade peninsular bastante significativo. Ou seja, do ponto de vista paisagístico, toda a região foi alterada por intervenção de interesses privados sem qualquer garantia de articulação com os interesses regionais e locais.
Assim, hoje existe sobre os areais da península de Tróia mais um empreendimento de luxo, essencialmente destinado a venda de habitações de luxo, resultando como um verdadeiro aldeamento deserto, sendo essencialmente constituído por segundas habitações. Nessa medida, toda a sustentabilidade dos ecossistemas foi ameaçada pela aspiração privada de construtores imobiliários a que se associa um empreendimento turístico de golfe e hoteleiro também de grande envergadura. Um vasto conjunto de espécies, de animais, plantas halófitas e REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3070/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República