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68 | II Série B - Número: 181 | 6 de Agosto de 2009

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares

Ofº nº 5577/MAP – 24 Julho 09 ASSUNTO: RESPOSTA À PERGUNTA N.º 3042/X (4.ª) - DO SENHOR DEPUTADO
BERNARDINO SOARES (PCP) - Porte pago para o jornal Praça Alta

Em cumprimento do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, e tendo em vista dar resposta à Pergunta supra identificada, encarrega-me o Senhor Ministro dos Assuntos Parlamentares de prestar os seguintes esclarecimentos relativamente às questões colocadas: Questão 1 – Sim Questão 2 - Consultado o GMCS – Gabinete para os Meios de Comunicação Social, entidade responsável pela execução das medidas respeitantes à aplicação dos sistemas de incentivos do Estado à comunicação social, de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 165/2007, de 3 de Maio, incumbindo ao seu Director autorizar todos os pagamentos respeitantes aos incentivos atribuídos, conforme Despacho n.º 29596/2008, de 18 de Novembro de 2008, foi-nos transmitido que, após analisado o histórico referente à publicação em causa, verifica-se que a mesma tem vindo a beneficiar do Incentivo à leitura de publicações periódicas desde 1996, sempre tendo cumprido com as obrigações inerentes à sua concessão e impostas pela Portaria n.º 169-A/94, de 24 de Março, e pelos Decretos-Lei n.ºs 56/2001, de 19 de Fevereiro, e 6/2005, de 6 de Janeiro, sucessivamente.