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64 | II Série B - Número: 181 | 6 de Agosto de 2009

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei (DL) n.º 98/2007, de 2 de Abril, foi a Cooperativa Jornalística de Manteigas, proprietária da publicação “Notícias de Manteigas”, notificada do novo regime aplicável ao incentivo em causa, tendo sido alertada para o incumprimento das condições de acesso aí impostas através do ofício n.º 619/ICS/DMCS/DAOCS/2007, de 5/04/2007, do GMCS.
O requisito invocado que fundamentava o não cumprimento dessas condições prendia-se com a falta de um profissional com contrato de trabalho ao serviço da entidade proprietária, exigido pelo art.º 4º, nº 1, al. d) do citado DL n.º 98/2007, de 2 de Abril.
Em resposta, veio a interessada apresentar novo requerimento de candidatura ao incentivo em 24/04/2007.
Tendo o GMCS verificado que a Requerente não cumpria os requisitos do regime do incentivo em causa, por via do não cumprimento do disposto na al. d), do n.º 1 do art.º 4º do DL 98/2007, e após notificação em sede de audiência prévia, foi o pedido indeferido.
Assim, e em resposta à possibilidade de enquadramento da publicação no regime em vigor, acrescenta-se que tal depende do cumprimento dos requisitos consagrados no citado diploma, nomeadamente quanto à comprovação da existência de um trabalhador nos quadros da proprietária.
A Chefe do Gabinete

Maria José Ribeiro