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69 | II Série B - Número: 181 | 6 de Agosto de 2009

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de Abril, foi a Associação dos Amigos de Almeida, proprietária da publicação “Praça Alta”, notificada do novo regime aplicável ao incentivo em causa, tendo sido alertada para o incumprimento das condições de acesso aí impostas, através do ofício nº 618/ICS/DMCS/DAOCS/2007, de 5/04/2007), do GMCS.
O requisito invocado que fundamentava o não cumprimento dessas condições prendia-se com a falta de um profissional com contrato de trabalho ao serviço da entidade proprietária, exigido pelo art.º 4º, nº 1, al.
d), do citado Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de Abril.
Até à presente data, a interessada não reagiu à notificação efectuada pelo GMCS em Abril de 2007, tendo-se conformado com a decisão que lhe foi comunicada, nem tão pouco apresentou nova candidatura ou pedido para atribuição do incentivo.

A Chefe do Gabinete

Maria José Ribeiro