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62 | II Série B - Número: 181 | 6 de Agosto de 2009

que refere que “Os Estados-membros definem as categorias de habitações elegíveis no âmbito da regulamentação nacional, nos termos do n.º 4 do artigo 56.º do Regulamento (CE) n.º 1083/2006, visando apoiar a coesão social.”, têm-se realizado reuniões com o promotor no sentido da preparação do arranque da execução das duas operações objecto das questões colocadas. As demais operações que integram o Programa de Acção não possuem qualquer tipo de restrição, podendo ser executadas no calendário aprovado.

O Chefe do Gabinete
Luís Morbey