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8 | II Série B - Número: 194 | 22 de Agosto de 2009

Assunto: Discriminação em função do sexo na 2.ª edição dos Jogos da Lusofonia Destinatário: Ministro da Presidência A 2.ª edição dos Jogos da Lusofonia ficou tristemente marcada por uma situação de discriminação inadmissível e inaceitável.
Com efeito, foram excluídas do programa da 2.ª edição dos Jogos da Lusofonia as competições femininas de futebol e futsal, impedindo, por isso, a participação naqueles jogos de muitas mulheres atletas destas duas modalidades.
As justificações avançadas para tal decisão são igualmente inadmissíveis. Os argumentos de que dificilmente estas competições se poderiam realizar porque em muitos países as atletas seriam impedidas de participar ou de que tal decisão se sustenta em limitações de natureza financeira, não se podem aceitar como justificação para uma inadmissível discriminação de atletas em função do sexo relativamente a algumas competições dos Jogos da Lusofonia.
Ainda que se entendesse serem esses argumentos de atender, teriam que ser atendidos precisamente no sentido contrário, isto é, no sentido de imporem a realização daquelas competições.
De facto, a realização destas competições femininas seria o melhor contributo que os Jogos da Lusofonia poderiam dar para a afirmação da igualdade entre sexos no desporto, contribuindo para que possam ser quebradas em todos os países essas barreiras que limitam a participação de mulheres atletas em determinadas modalidades desportivas.
Não se compreende tão pouco a diferença de atitude em relação a estas duas modalidades face às restantes.
Sobretudo tendo em conta a realidade destas duas modalidades em Portugal, a

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3981/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República