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9 | II Série B - Número: 212 | 7 de Outubro de 2009

Assunto: Proibição de BTT na vertente freeride no PNSC Destinatário: Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional A carta de desporto da natureza do Parque Natural de Sintra-Cascais (PNSC) é um instrumento importante para a regulação da prática desportiva nesta área.
Publicada tardiamente, através da Portaria n.° 53/2008, de 18 de Janeiro, previa 11 trilhos para a prática de BTT, 7 na variante cross-country e 3 na variante freeride. Acontece que, em Julho de 2009, um edital do ICNB interdita, em definitivo, a prática de BTT na variante freeride no PNSC sem apresentar qualquer justificação para tal iniciativa.
Esta actividade reúne varios utilizadores, os quais contribuem frequentemente para a limpeza da serra pela manutenção dos trilhos. O Bloco de Esquerda não compreende o motivo desta proibição, já que estava prevista na carta de desporto a sua realização em locais próprios, e, sobretudo, a total ausência de justificação da mesma.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional os seguintes esclarecimentos: 1.o) Porque motivo o ICNB interditou, em definitivo, a prática de BTT na vertente freeride no PNSC? 2.o) Considera correcto que não tenha sido apresentada nenhuma justificação para esta interdição? 3.o) Vai o Ministério adoptar medidas para que seja possível esta prática desportiva no PNSC, em respeito pelos equilíbrios naturais e o usufruto do Parque pelos outros utentes? Palácio de São Bento, 3 de Setembro de 2009.
REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 4058/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República