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141 | II Série B - Número: 027 | 30 de Dezembro de 2009

Posteriormente, no dia 26 de Novembro, a empresa comunicou à ACT o cancelamento total da medida de suspensão abrangendo a totalidade dos trabalhadores, com a seguinte justificação: a) Ter sido aprovado um novo projecto para a Volkswagen, sendo recebidas encomendas destes aparelhos para fornecimento a partir de Janeiro, b) Ter havido um aumento das quantidades encomendadas pela General Motors; e c) Ter-se confirmado a deslocalização da produção de antenas para automóveis para o estabelecimento de Braga, em virtude do encerramento de uma unidade na Alemanha.
FISCALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DO TRABALHO NAS SITUAÇÕES DE LAY-OFF A ACT preparou-se, desde o início da presente crise económica, com uma aplicação informática própria sediada na intranet, em que todas as situações de crise conhecidas (encerramentos, reduções ou suspensões de actividade e salários em atraso) eram registadas imediatamente dando origem a acompanhamento inspectivo. Este registo passou a ser efectuado, entretanto, no SINAI - Sistema de Informação Nacional da Actividade Inspectiva, onde são registados e mantidos actualizados todos os dados relativos às empresas, que chegam ao conhecimento da ACT, e todas as visitas inspectivas efectuadas e procedimentos adoptados (autos de advertência, notificações, autos de notícia, relatórios, participações crime).
Prevê-se também, no sentido do aperfeiçoamento dos inspectores do trabalho, formação especializada em investigação económico-financeira, encontrando-se a ACT a encetar contactos com a Escola da Polícia Judiciária e a Direcção-Geral dos Impostos para a assessoria adequada.
Até 15 de Novembro de 2009, a ACT acompanhou 1538 empresas em crise, efectuou 87 participações crime, das quais 56 directamente relacionadas com encerramentos ou suspensões de actividade ilícitas e levantou 697 autos de notícia, nas matérias em questão.
A ACT tem vindo, nos últimos tempos, a dotar-se de mais e melhores meios humanos para desenvolver a sua actividade inspectiva, nomeadamente no que respeita ao acompanhamento eficaz da aplicação da lei laboral nas empresas em crise (situações de lay-off e suspensão dos contratos de trabalho).