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149 | II Série B - Número: 027 | 30 de Dezembro de 2009

- dos 26 contratados a termo, apenas 2 trabalhadores subsistem na empresa; esta, quando questionada quanto ao motivo da rescisão dos restantes contratos, tendo em conta que o fundamento que os baseou se mantém, justificou com o facto de, entre cada intervenção, haver grandes hiatos temporais (os veículos só podem ser intervencionados quando atingem os 480 000km), provocando picos e quebras de produção.
- Continua, também, por comprovar que os contratados a termo não estão, de facto, a exercer funções inerentes a postos de trabalho efectivos.
Face ao exposto, o assunto encontra-se em acompanhamento, sendo que a ACT actuará em consonância com os factos que se apurarem.