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115 | II Série B - Número: 083 | 20 de Março de 2010

2. Conteúdo e motivação Mediante a apresentação da presente Petição, os peticionários pretendem a defesa da verdade desportiva nas competições de futebol, introduzindo novas tecnologias para reduzir a margem de erro dos árbitros, tal como vem acontecendo noutras modalidades desportivas.
Para o efeito os peticionários propõem o recurso a imagens televisivas e transmissão ao “árbitro central”, em tempo real, do resultado rigoroso da observação em vídeo; a introdução da tecnologia “olho de falcão”, que serve essencialmente para apurar se a bola ultrapassou, na totalidade, as respectivas linhas da baliza; e a introdução da figura do “vídeo-árbitro” nos jogos da principal competição profissional da Liga.
Mais, propõem os peticionários que todos os jogos da Liga principal do futebol português – e não apenas os televisionados em directo – passem a ser filmados, para que o “vídeo árbitro”, tendo acesso às imagens em tempo real, possa dar ao “árbitro central” informações que o levem a produzir melhores decisões.
Pretendem, também, que sejam válidas as imagens resultantes das transmissões oficiais – para os jogos televisionados em directo – e as que forem fornecidas em tempo real sob a responsabilidade da Liga – nos jogos não televisionados – a partir das quais o “vídeo-árbitro” poderá efectuar o seu trabalho de auxílio.
Os peticionários referem ainda que as condições técnicas sobre as quais a Liga deve garantir a disponibilização das imagens em tempo real ao “vídeo-árbitro” (nõmero mínimo de câmaras em cada Estádio, etc.) devem resultar da constituição de um Grupo de Trabalho, do qual devem fazer parte agentes da arbitragem, outros agentes do futebol (a designar pela Liga) e técnicos de televisão, sugerindo que se constitua, para o efeito, uma Comissão Técnica para o Audiovisual, sob a coordenação de uma personalidade de mérito reconhecido na respectiva área.
Por último, indicam as situações para as quais se defende a introdução da figura do “vídeoárbitro”, nomeadamente nos lances de grande penalidade, lances fora de jogo em que a bola entra na baliza, lances de mão em que a bola entra na baliza, e lances de natureza disciplinar, nos casos de lances nas imediações das grandes áreas ou dentro delas, e nos lances fora de jogo em que a bola entra na baliza e lances de natureza disciplinar, no caso de lances fora das grandes áreas.